I. Da Associação, sua sede e seus afins
Artigo 1º. A Associação Brasileira de Santa Inês – ABSI é uma entidade de natureza civil para fins não econômicos, fundada em 16 de dezembro de 2000, regendo-se por este Estatuto e, no que lhe for aplicável, pela legislação em vigor. A ABSI tem sua sede e foro em Maceió, Capital do Estado de Alagoas e duração por tempo indeterminado.
Artigo 2º. A ABSI tem as seguintes finalidades básicos:
a) fomentar, por todos os meios, o desenvolvimento dos rebanhos ovinos Santa Inês, intensificando a exploração do criatório em todo o País;
b) orientar a seleção dos exemplares da raça, visando a sua adaptalidade às diferentes regiões de País;
c) colaborar com os poderes públicos em todos os assuntos relacionados com a pecuária, seja nas atividades criatórias, como na produção de carne, leite e pele, comercialização e industrialização;
d) congregar aqueles que se interessam pela raça Santa Inês;
e) contratar e estabelecer convênios com associações congêneres, na ares de sua atuação ou fora dela e manter intercâmbio com as de outros países;
f) organizar e manter, dentro de suas possibilidades, o serviço de controle de produção de carne, leite e pele de ovinos Santa Inês e seus respectivos cruzamentos;
g) fazer, notadamente no círculo de associados, inserções periódicas relativas aos estudos elaborados sobre o desenvolvimento da raça Santa Inês;
h) promover a realização de concursos municipais, estaduais, nacionais e internacionais da raça Santa Inês, visando sou aprimoramento e difusão, com criação de um ranking nacional;
i) promover meios para a realização dos estudos e pesquisas sobre o desempenho e o aprimoramento da raça;
j) regulamentação técnica do padrão racial de Santa Inês promovendo-se as principais características da raça.
Artigo 3º. Como pessoa jurídica de direito privado, a Associação Brasileira Santa Inês terá sua personalidade regida pelo presente Estatuto e pelas disposições legais em vigor.
II. Dos Associados
Artigo 4º. Podem ser associados da Associação Brasileira de Santa Inês todas as pessoas físicas ou jurídicas legalmente habilitadas e interessadas na desenvolvimento da criação e adaptação da raça Santa Inês no País.
Artigo 5º. A Associação mantém duas categorias de associados, que se identificam:
a) EFETIVOS, que contribuem com taxas e anuidades, estando subdivididos em:
(i) Fundadores;
(ii) Contribuintes.
b) ESPECIAIS, que não contribuem com qualquer tipo de taxa ou anuidade, excetuando-se o caso previsto no Artigo 8º, §1º, estando subdivididos em:
(i) Honorários;
(ii) Correspondentes; e
(iii) Beneméritos.
§1º. São FUNDADORES todas as pessoas, fisicas ou juridicas, que assinaram a Ata de Fundação ou se associarem à Associação dentro de 12 (doze) meses após o registro dos presentes Estatutos.
§2º. São CONTRIBUINTES os associados que, decorrido o prazo do parágrafo anterior, pagarem a jóia de admissão e as contribuições fixadas neste Estatutos.
§3º. São Sócios HONORÁRIOS, as pessoas físicas ou juridicas que, a critério da Assembléia Geral fizerem juiz a esse título por serviços prestados à raça Santa Inês em geral, em trabalhos publicados ou divulgados, não somente em relação a ovinos Santa Inês como também outros assuntos de interesse da Associação, sendo tais sócios isentos de pagamento de qualquer tipo de taxa ou contribuição.
§4º. São Sócios CORRESPONDENTES, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou não no País, bem como as entidades congêneres que, a critério da Assembléia Geral, venham a ser consideradas integrantes dessa categoria.
§5º. São Sócios BENEMÉRITOS os que prestarem serviços relevantes à Associação ou à raça Santa Inês, assim considerados em Assembléia Geral.
Artigo 6º. A admissão de sócios CONTRIBUINTES dependerá sempre de propostas devidamente assinada por 1 (um) sócio Efetivo no gozo pleno de seus direitos de associado e será objeto de decisão da Diretoria.
§1º. As propostas para Admissão de sócios HONORÁRIOS e CORRESPONDENTES, depois de examinadas pela Diretoria, serão obrigatoriamente encaminhadas à próxima Assembléia Geral.
§2º. Os associados, qualquer que seja a sua categoria, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 7º. São deveres dos associados:
a) cumprir fielmente todas as disposições constantes Estatuto Social e regulamentos desta Associação, assim como, à resoluções emanadas de seus vários órgãos;
b) contribuir com as importâncias, como jóia de admissão e anuidade, respectivamente, nos valores estabelecidos pela Diretoria, bem como, pagar os emolumentos, multas, taxas e despesas de sua responsabilidade, nos prazos previstos;
c) procurar divulgar, por meios lícitos, o desenvolvimento da raça Santa Inês no Brasil e no exterior;
d) resguardar o bom nome da Associação e zelar pelo seu patrimônio;
e) acatar, sem qualquer contestação pública, as decisões dos juizes que julgarem as competições e/ou exposições oficiais ou oficializadas pela ABSI;
f) manter o seu cadastro social devidamente atualizado, comunicando por escrito qualquer alteração, principalmente mudança de endereço; e
g) proceder socialmente, segundo os princípios da moral, civilidade e solidariedade humana;
h) levar ao conhecimento da Diretoria, pó escrito, toda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
Artigo 8º. São direitos dos Associados:
a) comparecer às Assembléias Gerais da Associação, tomando parte em seus trabalhos;
b) votar e ser votado para cargos referidos no CAPÍTULO IV abaixo;
c) receber gratuitamente ou mediante pagamento, quaisquer publicações ou informes sobre criatório ovino, publicados ou distribuídos pela Associação;
d) solicitar à Diretoria, informes e auxílios técnicos nos casos de compra, venda e permuta de animais “P.O”, “Prov” e “Base”; e
e) solicitar demissão do quadro social, mediante oficio à Diretoria, desde que quite com a Tesouraria.
§1º. Os associados ESPECIAIS fazem jus ás prerrogativas constantes no caput deste Artigo. Se pagarem as taxas e anuidades da Associação, tal como os Associados EFETIVOS.
§2º. O associado que se retirar da Associação poderá, a qualquer tempo, a juízo da Diretoria, ser readmitido, desde que recolha nova Jóia.
§3º. Os direitos conferidos aos associados são pessoais, intransmissíveis e indelegáveis, não podendo ser objeto de sucessão.
§4º. Quando o associado for pessoa jurídica, os direitos sociais serão exercidos por seu representante legal, devidamente habilitado para tal fim junto à Associação.
§5º. O direito de voto nas Assembléias Gerais, será exercitado por um único representante da pessoa jurídica, legalmente habilitado para votar.
§6º. O direito ao voto, para os cargos eletivos, é facultado ao associado em situação regular, que faça parte do Quadro Social da ABSI, há mais de um ano no mínimo.
§7º. Será permitido o voto por correspondência, nos estritos termos de Regulamento Eleitoral, a ser aprovado pela Diretoria, com antecedência mínima de 06 (seis) meses anteriores à data da eleição.
§8º. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, é necessário que o associado seja pessoa física.
§9º. No caso de pessoa jurídica, será facultado ao quotista ou acionista, tornar-se associado pessoa física, e sub-rogar-se contando o período na qualidade de associado pessoa jurídica, para fins eletivos.
III. Das infrações e das penalidades
Artigo 9º. São consideradas infrações de natureza grave:
a) conduta antidesportiva, nos eventos, durante as exposições, concursos, competições e leilões, oficiais ou oficializados pela ABSI;
b) desrespeito aos Juizes Oficiais da Associação, quando no exercício de suas funções;
c) anunciar ou inscrever animal com nome diverso do que consta no registro do Stud Book da raça;
d) apresentar como registrado, animal sem registro ou declarar incorretamente p seu grau de sangue;
e) fazer alterações de qualquer natureza, no Certificado de Registro emitido pelo Stud Book da raça;
f) qualquer inobservância ao Estatuto Social, regulamentos e/ou resoluções dos demais órgãos diretivos da Associação;
g) na qualidade de membro da Diretoria, Conselho Fiscal e demais órgãos da administração, dazer, externamente, críticas e/ou comentários desabonadores em face da Associação ou de seus membros; e
h) anunciar ou publicar informações inverídicas sobre a Associação ou seu corpo diretivo, em qualquer meio de comunicação.
Artigo 10º. As infrações serão apuradas em Processo Administrativo conduzido pela Diretoria ou por Comissão Disciplinar, por ela designada, sendo punidas segundo sua gravidade, nos termos deste Estatuto Social e Regulamento, e supletivamente pela legislação vigente, cabendo a aplicação das seguintes sanções:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) advertência por escrito e com publicidade;
d) suspensão parcial dos direitos sociais;
e) suspensão total dos direitos sociais;
f) eliminação do Quadro Social, por flata de pagamento; ou
g) expulsão do Quadro Social
IV. Do Processo Disciplinar
Artigo 11º. A Diretoria ou um Comissão indicada pela mesma deverá instaurar o competente Processo Administrativo, sempre que provocada expressamente por Associado em pleno gozo de seus direitos, passando a colher provas e informações necessárias ao contraditório, ouvindo as partes interessadas na lide. Depois de devidamente instruído, o Processo irá a julgamento, na primeira reunião da Diretoria, que deliberará, de forma fundamentada, pela aplicação de pena ou arquivamento do feito, decidindo pó maioria simples de seus membros.
§ Único. Toda e qualquer pendência que culminar em Processo Administrativo, deverá ser instrída e julgada nos termos do Regulamento Processual Disciplinar vigente, aprovado pela Diretoria.
Artigo 12º. Ao Associado processador em face de Processo Administrativo Disciplinar, será assegurado o pleno direito de defesa, que deverã ser exercitado no prazo de quinze (15) dias contados da data de recebimento da respectiva notificação, considerando-se esta como válida, mediante o aviso de recebimento da correspondência, enviada ao associado, para o último endereço constante no seu cadastro da Associação.
§ Único. Ao Associado punido com fundamente na letra “g” do Artigo 10º, deste Estatuto Social, ficará assegurado o direito de interpor recurso no prazo citado no caput deste Artigo, à Assembléia Geral, que deverá ser convocada e instalada no prazo máximo de noventa (90) dias, contados da data do recebimento do recurso.
Artigo 13º. Estando o Processo Disciplinar pendente de julgamento, o Associado que se defende gozará de todos os seus direitos sociais, desde que esteja em dia com as demais obrigações.
Artigo 14º. O associado que não pagar a anuidade no prazo estabelecido, perderá automaticamente os seus direitos sociais, e pagará pelos serviços prestados na mesma condição dos não associados, até os restabelecimento dos seus direitos sociais, caso venha a pagar a anuidade vigente.
§1º. O associado ou não associado que se encontrar em débito junto à Tesouraria, não terá direito à prestação de serviços, enquanto não for liquidado o seu respectivo débito.
§2º. O associado que permanecer com débito vencido, junto à Tesouraria, por período superior a noventa (90) dias contados a partir de notificação encaminhada por escrito ao Associado dando ciência do débito, será automaticamente eliminado do Quadro Social e ficará sem direito aos serviços prestados pela Associação, até que regularize sua situação, mediante o pagamento do débito, acrescido de multas, devidamente atualizado por índices oficiais e sua reintegração dar-se-á nos termos deste Estatuto Social.
§3º. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão automaticamente os seus mandatos, no caso de inadimplência por período superior a noventa (90) dias, desde que não apresentem justificativas que sejam aceitas por seus pares.
Artigo 15º. Ao associado punido de acordo com a penalidade prevista na letras “e” do Artigo 10º, deste Estatuto Social, ficará vedado o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação, pelo prazo de um (01) ano.
§ Único. Todo e qualquer membro eleito da Diretoria ou do Conselho Fiscal que perder o mandato em face de ausências não justificadas, as respectivas reuniões, ficará vedado o direito de concorrer a qualquer cargo eletivo da Associação na gestão subseqüente.
V. Das Assembléias Gerais
Artigo 16º. A Assembléia Geral, composta por todos Associados quites com Tesouraria. É o órgão supremo da Associação, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente.
Artigo 17º. As convocações das Assembléias Gerais reger-se-ão pelas seguintes normas:
a) ordinariamente, pela Diretoria; e
b) extraordinariamente, pela Diretoria ou por um quinto (1/5) dos associados, sem restrições estatutárias ou regulamentares.
§1º. A convocação da Assembléia Geral, será feita com antecedência mínima de trinta (30) dias, da data de sua realização, pelos seguintes meios:
a) edital fixado na sede da entidade; e
b) carta enviado a todos os associados, para o endereço constante dos arquivos da Secretaria, sendo válida a data da postagem.
§2º. Na convocação deve constar, obrigatoriamente, a data, o local, a hora da primeira e da segunda convocação, bem como os assuntos que deverão ser tratados (“ordem do dia”), sendo vedada a discussão de matéria estranha à sua convocação.
Artigo 18º. A Assembléia Geral Ordinária será realizada nos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, isto é, até o dia 30 de abril de cada ano, para os seguintes fins:
a) tomar conhecimento do Relatório, Prestação de Contas e demais atos dos órgãos diretores com os convenientes pareceres do Conselho Fiscal, ocasião em que os componentes deste não votarão, e
b) eleger, quando for o caso, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, de acordo com o presente Estatuto Social.
§ Único. As chapas correspondentes à eleição para Diretoria e Conselho Fiscal deverão ser apresentadas à Associação, por carta endereçada ao Presidente. Com pelo menos 90 (noventa) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, acompanhada, cada um, das assinaturas dos seus participantes.
Artigo 19º. As Assembléias Gerais Extraordinárias deliberarão sobre todas as demais matérias não tratadas pela Assembléia Geral Ordinária e serão realizadas a qualquer tempo, mediante prévia convocação realizada de acordo com as regras deste Estatuto Social.
Artigo 20º. As deliberações nas Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade.
§1º. Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada para destituir membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, para que suas deliberações sejam válidas, exige-se o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
§2º. No caso da Assembléia Geral Extraordinária, ser convocada para reforma do Estatuto Social, sua instalação, para que possa deliberar validamente, ficará condicionada ao voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
§3º. Se na hora indicada para a primeira convocação não houver o número de associados exigido, poderá a Assemb;eia funcionar meia hora após, com qualquer número de associados presentes, hipótese em que as deliberações serão aprovadas pó maioria simples, equivalente à metade mais um dos associados presente.
§4º. Cada associado terá direito a um (1) voto, sendo que poderá ser representado por procurador munido do competente instrumento de procuração.
Artigo 21º. Será lavrada ata, de todas as Assembléias Gerais, logo após sua realização ou encerramento devendo a mesma ser assinado obrigatoriamente, pelos Associados presentes, pelo Presidente da Mesa e pelo Secretário da Mesa.
Artigo 22º. Para a instalação da Assembléia Geral, será a mesma inicialmente presidida pela Diretoria até que, eleito um Presidente, serão iniciados os seus trabalhos.
§1º. Ao Diretor Secretário cabe secretariar também os trabalhos da Assembléia Geral.
§2º. Quando ausentes ou impedidos os Diretores ou Secretários, convocará o Presidente da Assembléia um dos associados presentes para funcionar como Secretário ad-hoc.
§3º. Para compor a mesa, além dos acima indicados, o Presidente designará dois associados para servirem como escrutinadores, os quais, em consequência, assinarão a respectiva ata juntamente com o Presidente e o Secretário.
§4º. Instalado a Assembléia Geral, o Presidente fará proceder a leitura da ata da Assembléia anterior, submetendo-a a discussão e aprovação, seguindo-se os assuntos da ordem do dia.
VI. Da Administração
Artigo 23º. São órgãos gerais da administração da Associação:
a) a Diretoria; e
b) o Conselho Fiscal.
§1º. Os membros da administração da Associação exercerão seus cargos sem direito a percepção de qualquer remuneração.
§2º. A Diretoria não poderá perdoar dívida existente ente qualquer Associado com a Associação.
Artigo 24º. É de três anos o mandato da chapa que elegeu os Diretores e membros do Conselho Fiscal, sendo permitida a reeleição.
Da Diretoria
Artigo 25º. A Associação será administrada por uma Diretoria composta por até 9 (nove) membros, a saber: Diretor 1º Vice Presidente; Diretor 2º Vice- Presidente Vice- Presidente, Diretor 1º Secretário; Diretor 2º Secretário; Diretor 1º Tesoureiro; Diretor 2º Tesoureiro, Diretor Técnico, Diretor de Divulgação e Eventos.
Artigo 26º. À Diretoria compete:
a) dirigir e administrar a Associação, cumprindo e fazendo cumprir o presente Estatuto;
b) apresentar à Assembléia Geral Ordinária, o Balanço e demais contas do exercício, acompanhando de respectivo parecer do Conselho Fiscal;
c) aceitar ou rejeitar novos sócios;
d) resolver os casos não previstos neste Estatuto Social;
e) proceder à indicação de associados para preenchimento de cargos vagos nela verificados ou nos Conselhos Fiscal ou Técnico; e
f) nomear os membros da Superintendência Técnica.
§1º. As reuniões da Diretoria somente se realizarão com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
§2º. A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
§3º. Todos os membros de Diretoria responderão coletivamente pelos atos que praticarem, contrários aos interesses sociais.
Artigos 27º. Ao Diretor Presidente compete:
a) representar a Diretoria nos atos da instituição;
b) representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
c) presidir as sessões da Diretoria;
d) apresentar e subscrever o relatório anual dos trabalhos sociais e as respectivas contas ao Conselho Fiscal, para exame definitivo em Assembléia Geral;e) autorizar o pagamento das contas devidamente processadas e as despesas de expedientes.
f) tomar conhecimento de todos os trabalhos da Associação, providenciando para seu regular andamento.
g) Convocar a Diretoria;
h) Assinar quaisquer contratos, acordos ou convênios;
i) Em conjunto com qualquer um dos Diretores Tesoureiros, emitir cheques e endossar ordens de pagamento;
j) Endossar isoladamente, quaisquer títulos de crédito para depósito em conta corrente da Associação;
k) Contratar e demitir funcionários da Associação;
l) Nomear e descontituir procuradores e prepostos com poderes específicos e por prazo determinado não superior a um (01) ano, excetuando-se as procurações outorgadas com poderes ad judicia, que não terão prazo; e
m) Nomear sucessor a qualquer cargo de Diretoria ou do Conselho Fiscal que ficar vago por força de renúncia ou impedimento definitivo.
§1º. Ao Diretor 1º Vice-Presidente, obedecida a ordem Estatutária, compete substituir o Diretor Presidente em suas ausências, impedimentos temporários ou definitivos, após a lavratura da ata respectiva no livro competente.
§2º. Ao Diretor 2º Vice-Presidente, obedecida a ordem Estatutária, compete substituir o Diretor 1° Vice Presidente em suas ausências, impedimentos temporários ou definitivos, após a lavratura da ata respectiva no livro competente.
Artigo 28º. Ao Diretor 1° Secretário compete:
a) orientar os serviços da secretária e demais empregados da Associação;
b) cooperar especialmente nos trabalhos de expediente;
c) redigir ou mandar redigir a correspondência da Associação;
d) secretariar as seções da Diretoria;
e) lavrar ou mandar lavrar as atas das sessões da Diretoria;
f) conferir e assinar com o Presidente as atas das sessões da Diretoria;
g) zelar pela boa ordem dos serviços de secretaria, seu arquivo e expediente;
h) organizar e redigir o relatório anual da Diretoria sobre as atividades sociais, para ser apresentado à Assembléia Geral; e
i) assinar os convites individuais para as Assembléias Gerais.
§ Único. Ao Diretor 2° Secretário compete substituir o Diretor 1° Secretário nas suas ausências, impedimentos temporários ou definitivo, após lavratura da ata respectiva no livro compete.
Artigo 29°. Ao Diretor 1° Tesoureiro compete:
a) arrecadar a receita e ter sob sua guarda todos os títulos e valores da Associação;
b) assinar com o Diretor Presidente, os cheques e as contas da Associação;
c) executar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
d) apresentar, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria, balancetes e demonstrativos da vida financeira da Associação;
e) superintender a escrita da Associação; e
f) apresentar, ao término de cada exercício, o Relatório sobre o balanço.
§ Único. Ao Diretor 2º Tesoureiro compete substituir o Diretor 1º Tesoureiro nas suas ausências, impedimentos temporários ou definitivo, após a lavratura da ata respectiva, no livro compete.
Artigo 30º. Ao Diretor Técnico compete:
a) responder a todos os assuntos de natureza técnica da Associação no que diz respeito, especialmente , a criação de ovinos Santa Inês;
b) supervisionar, do ponto de vista técnico, as atividades da Associação destinadas ao melhoramento zootécnico da raça Santa Inês e
c) exercer a direção da Superintendência Técnica, indicando seu secretário nesse órgão e apresentando à Diretoria de suas reuniões.
Artigo 31º. Ao Diretor de Divulgação compete:
Organizar, manter e dirigir o serviço de publicidade e informações, em estreito relacionamento com o Presidente.
Artigo 32º. Ao Diretor de Eventos compete:
Fiscalizar e participar da organização exposições, feiras, seminários e leilões, em estreito relacionamento com o Presidente.
(B) Do Conselho Fiscal
Artigo 33º. O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos em Assembléia Geral da mesma forma e para o mesmo período que a Diretoria, permitida a reeleição e não fazendo juz a remuneração de qualquer espécie.
§ Único. Ao Conselho Fiscal compete examinar e dar parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria e sobre a prestação de contas do exercício.
VII. Da Superintendência Técnica
Artigo 34º. A Superintendência Técnica compõe-se de 5 (cinco) membros, disciplinados em medicina veterinária, engenharia agronômica ou zootecnia.
§1º. Os membros serão nomeados pela Diretoria, sendo certo que permanecerão nos cargos até a posse de seus substitutos, exceção feita à hipótese de renúncia, em que a saída do cargo ocorrerá automaticamente, com a entrega de documento escrito neste sentido, o qual deverá informar os motivos que levaram a tomar tal decisão.
§2°. Os trabalhos da Superintendências Técnica serão coordenadas pelo Diretor Técnico da Associação.
§3º. A Superintendência Técnica funcionará com um mínimo de 3 (três) membros, cabendo ao Diretor Técnico o voto de desempate.
Artigo 35º. À Superintendência Técnica compete:
a) cumprir com as finalidades básicas da Associação;
b) sugerir à Diretoria, Juizes simples ou comissões de juizes para julgamento da raça, em exposições e feiras de ovinos em que a raça participe;
c) reunir-se em sessão, mediante convocação do Diretor Técnico ou por dois (02) de seus membros, para resolver a respeito das questões técnicas;
d) apresentar à Diretoria sugestões para melhoria zootécnica e mercadológica da raça; e
e) reunir-se, pelo menos semestralmente, na sede da Associação ou em local em que esteja ocorrendo evento oficial ou oficializado por esta.
VIII. Do Patromônio e da Receita Social
Artigo 36º. O Patrmônio da ABSI será constituído de bens móveis e imóveis, devidamente contabilizados, além de rúbricas respectivas, constantes do Balanço apresentado anualmente. As fontes de receita da Associação Brasileira de Criadores de Ovinos Santa Inês compõem-se das:
a) contribuições dos associados, representadas por jóias, anuidades e doações;
b) subvenções oficiais, federais, Estaduais ou Municipais;
c) importâncias em dinheiro apuradas na venda de animais doados à Associação; e
d) outras rendas eventuais ou extraordinárias.
Artigo 37°. Todos os valores em dinheiro serão depositados em instituição financeira e sua movimentação será efetuada por documento assinado pelo Diretor Presidente e pelo Diretor Tesoureiro, ou por procurador devidamente nomeado para tal encargo.
§ Único. Para pagamento de despesas de pequena monta, será admitida a existência de um fundo em dinheiro, não superior a 1 (um) salário mínimo, a ser movimentado por um Diretor ou funcionário a critério da Diretoria.
IX. Das Disposições Gerais
Artigo 38°. A Diretoria fará publicar todos os atos e fatos que interessem aos Associados.
Artigo 39°. Para todos os efeitos de direito, o ano social iniciar-se-á a 1º de janeiro de cado ano civil.
Artigo 40º. O membro da Diretoria, do Conselho Fiscal ou da Superintendência Técnica que faltar a mais de 2 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificado, será substituído.
Artigo 41º. A Associação poderá ser dissolvida:
a) quando deixar de atender aos fins para que foi criada;
b) quando lhe faltem recursos materiais para a sua manutenção; e
c) por deliberação de pelo menos ¾ (três quartos) dos associados quites, constituídos em uma Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim declarado e comunicado com antecedência à Diretoria.
§ Único. Resolvida a dissolução, o acervo social, convertido em dinheiro, será aplicado em benefício da ovinocultura nacional.
Artigo 42º. As despesas de viagens oficiais, realizadas por membros da Diretoria e da Superintendência Técnica, serão custeados pela Associação desde que aprovada pela Diretoria e Conselho Fiscal.
X. Das Disposições Transitórias
Artigo 43º. Este Estatuto entrará em vigor, na data de sua publicação ou registro, junto ao Cartório de Registros de Títulos e Documentos
Artigo 44º. A atual Diretoria e os membros do Conselho Fiscal eleitos em 15/08/2004, com a alteração ocorrida em razão de renúncia, permanecerão em seus cargos até a Assembléia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2007.
Artigo 45°. Parágrafo Único. Os membros da atual Diretoria e Conselho Fiscal são:
Diretoria
Presidente: Paulo César Rebeis Farba
1º Vice Presidente: Álvaro Lins Borba
2º Vice Presidente: Oscar Ferreira Adelino
1º Tesoureiro: Rodrigo Cansançao Loureiro
2º Tesoureiro: José Albérico de Souza Azevedo
1º Secretário: Francisco Edílson da Costa Maia
2º Secretário: Flávio Lessa de Azevedo D’Aldeia
Diretor Técnico: Edmilson Lúcio de Souza Júnior
Diretor de Eventos: Marcelo Aguiar Fasano
Diretor de Divulgação: Tomaz Quintas Radel
Conselho Fiscal
Efetivo: Marcelo Tavares de Melo
Efetivo: Marco Antônio Cabral Maranhão
Efetivo: Isnar Ferreira Bastos Filho
Suplente: Pompeu Gouveia Borba
Suplente: Frederico Guilherme Rocha Bezerra
Suplente: José Geraldo Dórea
Artigo 46º. Este Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação.