REGULAMENTO GERAL DE EXPOSIÇÕES E COMPETIÇÕES OFICIAIS DA ABSI 2021
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS, ESTRUTURAÇÃO E COMPETIÇÕES
Art. 1º
O Regulamento Geral das Exposições e Competições Oficiais da ABSI tem como objetivos:
- a) Promover a Raça SANTA INÊS em todo o território nacional e no exterior;
- b) Promover a confrontação de animais categorizados, das diversas regiões, a fim de avaliar e evidenciar o desenvolvimento da raça SANTA INÊS;
- c) Premiar os criadores e expositores que mais se destacam no trabalho de seleção, melhoramento e divulgação da raça SANTA INÊS;
- d) Proporcionar o intercâmbio de idéias, experiências e informações entre técnicos e criadores, ensejando a adoção de métodos racionais de manejo, criação e seleção;
- e) Dar conhecimento ao público das características e qualidades da raça SANTA INÊS;
- f) Disponibilizar oficialmente as informações de premiações oriundas dos certames chancelados pela ABSI;
Art. 2º
O regulamento geral de exposições e competições oficiais da ABSI tem sua estrutura básica apoiada nos itens abaixo:
- a) Exposições oficiais da raça SANTA INÊS;
b) Competições oficiais da raça SANTA INÊS;
c) Histórico e divulgação das premiações individuais e coletivas dos animais que participaram das competições oficiais da ABSI;
d) Quadro de jurados da ABSI;
e) Software oficial das competições da ABSI.
Art. 3º
Anualmente a ABSI fará realizar uma Exposição Nacional da raça Santa Inês EXPOBRASIL e uma BRASILEIRA da raça Santa Inês e tantas quantas exposições e festas forem solicitadas, em locais e datas previamente definidas pela diretoria executiva. Criadores/expositores que se associarem ou regularizarem suas obrigações financeiras após os eventos oficiais não receberão pontuação retroativa correspondentes aos mesmos.
Parágrafo Primeiro
Apenas criadores e expositores sócios da ABSI em dia com suas obrigações financeiras poderão participar do Ranking Oficial; caso contrário, os pontos obtidos pelos animais não serão computados.
Parágrafo Segundo
Apenas expositores sócios da ABSI em dia com suas obrigações financeiras poderão participar da Brasileira do Santa Inês e da exposição nacional da raça Santa Inês (EXPOBRASIL).
Art. 4º
Fica definido o ”calendário anual de exposições” como o período compreendido entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano. Para tanto fica definido que a festa de premiação do ranking “Santa Inês Prêmio” acontecerá na primeira exposição chancelada do ano subseqüente e que ocorra obrigatoriamente em capital de estado.
Art. 5º
Durante o ”Calendário Anual de Exposições” fica definida como competições oficiais da Raça SANTA INÊS os seguintes campeonatos:
- a) Melhores Criadores;
b) Melhores Expositores;
c) Melhores Novos Criadores;
d) Melhores Novos Expositores;
i ) Melhores Reprodutores;
g) Melhores Matrizes; - h) Melhores Conj. Família
i) Melhores Animais (Melhor Macho e Melhor Fêmea).
Parágrafo Primeiro
Os campeonatos definidos neste artigo serão disputados mediante a somatória das pontuações alcançadas em, no máximo, 05 (Cinco) Exposições Oficiais da raça SANTA INÊS e mais duas exposições de pontuação obrigatórias: Sendo estas a BRASILEIRA e a EXPOBRASIL, conforme critérios e normas estabelecidos no presente regulamento. Exceto os campeonatos de melhor reprodutor, melhor matriz e melhor criador.
Parágrafo Segundo
Especificamente para o campeonato de melhores criadores, O resultado do campeonato de melhor criador será o somatório dos seus 5 (cinco) melhores resultados nas exposições oficiais, além das 2(duas) exposições obrigatórias (“Brasileira” e “EXPOBRASIL”). A composição do resultado de cada um dos eventos se dará através do somatório da pontuação dos 30 (trinta) melhores animais de seu afixo.
Parágrafo Terceiro
Para os campeonatos de melhor reprodutor e melhor matriz. Serão contabilizados todos os pontos obtidos por todos os seus produtos nos eventos oficiais da raça.
CAPÍTULO II
DOS CREDENCIAMENTOS E HOMOLOGAÇÕES
Art. 6º
Serão consideradas como Exposições Oficiais da Raça SANTA INÊS todas aquelas que observarem o presente Regulamento e para tanto tenham sido credenciadas pela ABSI.
Art. 7º
Para a obtenção de credenciamento, as Entidades Promotoras deverão fazer uma solicitação à ABSI através de ofício, e pagamento da taxa de chancela com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento, constando as seguintes informações:
- a) Data da realização do evento;
b) Datas de entrada dos animais;
c) Data da pesagem e admissão dos animais;
d) Data para realização de diagnóstico de gestação e mensurações - e) Datas dos julgamentos de classificação;
f) Número de baias disponíveis para a Raça SANTA INÊS;
g) Endereço e telefone da entidade organizadora e nome(s) do(s) seu(s)
representante(s) para eventuais contatos.
Parágrafo Primeiro
A ABSI evitará o credenciamento de exposições em datas coincidentes com outras já autorizadas na mesma região.
Parágrafo Segundo
Serão homologadas para fins de ranking, exposições que apresentarem para julgamento no mínimo 50 (cinqüenta) animais da Raça SANTA INÊS e pelo menos 04 (quatro) expositores.
Parágrafo Terceiro
Em toda exposição oficial, a ABSI poderá credenciar representante da associação, revestido de poderes para representá-la perante expositores, organizadores, tratadores e demais interessados.
Parágrafo Quarto
A homologação dos julgamentos da exposição, validando as pontuações ali obtidas para os diversos campeonatos definidos no artigo 5º (quinto) deste, dependerá da aprovação da ABSI, que será baseada no relatório da comissão organizadora do evento conforme disposto no artigo 8º (oitavo) deste regulamento.
Art. 8º
Será de responsabilidade dos organizadores das exposições oficiais da raça Santa Inês:
- a) O envio à ABSI da taxa de um salário mínimo para exposições oficiais e dez salários mínimos para a exposição nacional estabelecida pela diretoria da ABSI, no prazo máximo de 15 dias antes do evento;
- b) Contratar os jurados de admissão zootécnica e os jurados de classificação em pista que conduzirão os julgamentos oficiais, mesmo quando os mesmos tenham sido indicados pela comissão conjunta ABSI, promotora do evento, criadores e colegiado de jurados, arcando com seus honorários e despesas de deslocamentos, hospedagem e alimentação durante os dias do evento;
- c) O envio à ABSI, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término dos julgamentos, os relatórios demonstrativos das premiações de cada animal em ordem de campeonatos e categorias.
Parágrafo Primeiro
As taxas de chancelas ficam estipuladas nas seguintes ordens:
01 salário minimo vigente – Exposição Oficial
3,5 salários minimos vigentes – Exposição Brasileira
10 salários minimos vigentes – Exposição Nacional
O pagamento aos jurados deverá ser feito em até 30 (trinta) dias de sua realização em acordo com honorários estabelecido pelo CJRSI – Colegiado de Jurados da Raça Santa Inês conforme a seguir:
Exposição Municipal: 04 (Quatro) salários mínimos vigentes;
Exposição Estadual: 06 (Seis) salários mínimos vigentes;
Exposição Nacional: 08 (Oito) salários mínimos vigentes;
Parágrafo Segundo
Os relatórios demonstrativos das premiações devem conter as seguintes informações:
a) Catálogo oficial de exposição;
b) Nome do(s) juiz(es);
c) Quantidade de animais julgados, por sexo;
d) Relatório da pesagem dos animais;
e) Resultado final dos julgamentos;
f) Registro e nome do pai do animal;
g) Registro e nome da mãe do animal;
h) Nome do criador do animal;
i) Nome do expositor do animal;
j) Súmulas assinadas pelo juiz.
Parágrafo Terceiro
O não envio à ABSI dos relatórios acima relacionados e no prazo estipulado, bem como a falta de pagamento da taxa de inscrição prevista neste artigo implicará na não homologação da exposição não sendo, portanto, consideradas as pontuações nela obtidas para o ranking.
CAPÍTULO III
DAS PONTUAÇÕES E DAS BONIFICAÇÕES
Art. 9º
As pontuações obtidas nas diversas exposições oficiais da ABSI serão consideradas para a definição dos campeonatos estabelecidos no Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Art. 10 º
As pontuações mencionadas no Art. 9º, com o intuito de incentivar os expositores, criadores e principalmente as entidades promotoras das exposições oficiais, serão concedidas pontos de bonificações na forma de índices percentuais de valores variáveis, conforme tabelas apresentadas a seguir:
1) EM RELAÇÃO AO N.º DE ANIMAIS JULGADOS BÔNUS (%)
De 50 a 80 animais – (-50%)
De 81 a 100 animais – (-20%)
De 101 a 150 animais – Pontuação base
De 151 a 200 animais – (20%)
De 201 a 250 animais – (40%)
De 251 a 300 animais – (60%)
De 301 a 350 animais – (80%)
De 351 a 400 animais – (100%)
Acima de 401 – (150%)
Parágrafo Primeiro
Para a Brasileira o bônus será de (150%) e para Nacional da raça (EXPOBRASIL) (250%).
Parágrafo Segundo
Somente poderão fazer jus às pontuações obtidas nas exposições oficiais, os criadores e/ou expositores cadastrados na A.R.C.O. e sócios da ABSI que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme estabelecido nos estatutos da associação.
Parágrafo Terceiro
Para o campeonato de melhor criador da raça SANTA INÊS, somente serão considerados os pontos obtidos por animais de sua criação, independente de estar o criador participando como expositor conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Parágrafo Quarto
Para o campeonato de melhor expositor da raça SANTA INÊS, serão considerados os pontos obtidos pelos animais que no ato da inscrição para a exposição estejam efetivamente em nome do expositor, ou seja, estejam efetivamente transferidos pela ARCO, somando-se os pontos conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Parágrafo Quinto
Para o campeonato de melhor reprodutor da Raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos (filhos e filhas), somando-se ao pontos obtidos no conjunto progênie de pai conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Parágrafo Sexto
Para o campeonato de melhor matriz da raça SANTA INÊS, serão considerados exclusivamente os pontos obtidos pelos seus produtos (filhos e filhas), somando-se ao pontos obtidos no conjunto de mãe conforme o parágrafo primeiro Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Parágrafo Sétimo
Para os campeonatos de melhor macho e de melhor fêmea, serão considerados os pontos recebidos por cada animal somando-se conforme o parágrafo primeiro do Art. 5º (quinto) deste regulamento.
Parágrafo Oitavo
Concorrerão aos campeonatos de melhores novos criadores e melhores novos expositores, aqueles criadores/expositores que iniciaram sua participação no ranking da ABSI nos últimos 02 (dois) anos calendários.
Art. 11 º
Fica criado o regulamento geral das exposições e competições oficiais da ABSI para o ranking racional da raça Santa Inês que estabelece os parâmetros para a redação do regulamento para julgamento da raça Santa Inês, e que passa a ser parte integrante deste regulamento.
Art. 12 º
Questões omissas neste regulamento serão definidas pela diretoria da ABSI.
Maceió, 05 de Janeiro 2021.