CÓDIGO DE ÉTICA DO JURADO DE OVINOS RAÇA SANTA INÊS
DO CÓDIGO DE ÉTICA PARA JURADOS:
OBJETIVO:
Art. 1º – O presente Código de Ética tem por objetivos fixar normas pelas quais se devem conduzir os jurados, no regulamento da prática do exercício e evitando procedimentos considerados inaceitáveis, por seu caráter antiético nas exposições da raça Santa Inês.
ABRANGÊNCIA:
Art. 2º – O Código de Ética dos Jurados deverá ser aplicado em exposições de ovinos da raça Santa Inês em Território Nacional.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Art. 3º – Os princípios básicos e fundamentais do presente Código são os seguintes:
- Zelar pelo bom desempenho da função de jurado, garantindo a este profissional segurança, respeito e credibilidade, além de um bom relacionamento entre jurado, expositores, prepostos e ABSI.
DO COMPORTAMENTO E CONDUTA DO JURADO:
COMPETE AO JURADO DA ABSI:
Art. 4° – Os membros do quadro de jurado da ABSI devem se pautar dentro de uma conduta ética, conforme segue:
- Proceder de forma a se tornar merecedor de respeito e contribuir para o prestigio da classe e do CJRSI;
- Ter comportamento ético e discreto durante o exercício de suas funções, devendo prestar contas somente ao CJRSI;
- Deve pautar sua atuação obedecendo sempre o princípio da moralidade, imparcialidade e neutralidade;
- Procurar, por todos os meios, evitar que se estabeleça conflito de interesses entre os objetivos do CJRSI e seus próprios negócios ou interesse pecuniário;
- Considerar-se impedido de atuar em julgamentos quando existir qualquer contrato vigente de ordem empregatícia, ou carteira assinada, com criadores ou empresas envolvidas no processo.
- Não fazer comentários depreciativos sobre a atuação dos colegas, as entidades e promotores das Exposições e nem lhe atribuir erros, equívocos ou dificuldades que encontrar no exercícios do julgamento;
- Assumir total responsabilidade sobre seus atos, constituindo prática desonesta atribuir seus erros a terceiros;
- Se estiver participando da administração de um evento, não deve julgar neste mesmo evento acumulando funções.
- Não julgar quando presta assessoria técnico-comercial aos leiloes seja como pessoa física ou participante de pessoas jurídicas, em eventos realizados no âmbito da exposição para qual foi convidado a atuar;
- É recomendado não visitar a área onde ficam concentrados os animais, antes ou depois do julgamento, sozinho ou em companhia de proprietários, apresentadores ou representantes de proprietários.
- Quando em serviço de julgamento considerar-se impedido de receber patrocínios de criadores, seja custeio de hospedagem, alimentação e ou locomoção.
- Quando em serviço de julgamento é proibido ao jurado de participar de confraternizações, reuniões ou festas em companhia de proprietários, apresentadores ou representantes de proprietários.
- Cabe ao jurado ter comprometimento com os horários estabelecidos pela comissão organizadora do evento para inicio e termino dos trabalhos.
Art. 5° Os membros do quadro de jurado da ABSI devem ser tratados com cortesia, espirito de colaboração e respeito. Nenhuma pessoa, proprietário, apresentador de animais ou quem quer que seja, poderá dirigir-se a estes de maneira desrespeitosa durante o julgamento, ou dentro do recinto do evento mesmo depois de terminado seu trabalho.
Art. 6° Todas as transgressões relativas a julgamentos em exposições e procedimentos deverão ser encaminhadas diretamente ao coordenador do colegiado de jurados, que deverá apurar o fato e emitir pareceres. O CJRSI tomará as providencias necessárias para a apuração dos fatos e comprovada transgressão, estabelecerá a punição junto à diretória da ABSI.
Paragrafo primeiro: Da denúncia e transgressão:
A denúncia relacionada às atividades desenvolvidas por um jurado da ABSI deverá ser formalizada e assinada pelo denunciante. No relato conter fatos concretos e específicos que tenham ocorrido. A denuncia somente será acatada se encaminhada ao coordenado do CJRSI ou diretoria da ABSI no prazo máximo de 45 dias contados após a realização do evento.
Parágrafo segundo – Das sanções disciplinares:
a- Todos processos instaurados deverão ser sigilosos. Caso seja constatado o não cumprimento do código de ética, após apuração e julgamento das transgressões serão aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
- No caso de primeira ocorrência, advertência formal;
- Na segunda ocorrência suspensão de até 06 (seis) meses do quadro de jurado, sem direito a atuar em eventos de qualquer porte; e no caso de reincidência, exclusão do quadro de jurado;
- No caso de fraudes e delitos enquadrados pelo código Civil e Penal poderão ser representado judicialmente pelo departamento jurídico da ABSI.
Maceió, 18 de Dezembro 2021.