REGULAMENTO PARA JULGAMENTO DA RAÇA SANTA INÊS – ABSI 2024
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º
As inscrições deverão ser feitas através do sistema de inscrição online. Somente serão admitidas inscrições de animais com idade mínima de 04 (quatro) meses e máxima de 36 (trinta e seis) meses nas datas bases de cada exposição oficial, sendo que, os animais com idade entre 04 e 07 meses e 29 dias deverão estar aptos e registrados e os animais com idade igual ou superior a 8 (oito) meses deverão estar confirmados.
Parágrafo Único
Caberá à entidade promotora limitar o número de inscrições de acordo com espaço físico do evento, obedecendo, entretanto, o que dispões os art. 3° deste regulamento
Art. 2º
Poderão ser inscritos animais das classes PO, PC (PROVs) e PA (SO e BASE).
Art. 3º
O número de inscrições será de no máximo de 25 (vinte e cinco) animais por expositor para classe PO e 25 animais das classes PC/PA. Totalizando um numero máximo de 50 animais por expositor.
Art. 4º
As inscrições somente serão aceitas mediante o pagamento das respectivas taxas estipuladas pela entidade promotora do evento, em comum acordo com a diretoria da ABSI.
Art. 5º
As inscrições somente serão aceitas via sistema online de inscrição.
CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO E TABELA DE PESO
Art. 6º
Nenhum animal será admitido sem que esteja devida e legalmente inscrito através do sistema de inscrição online e que tenha responsável direto perante a comissão de admissão zootécnica do evento.
Art. 7º
Será obrigatória nas exposições oficiais da ABSI a presença de uma Comissão de admissão zootécnica composta por Jurados de Admissão e seus auxiliares. Os jurados de admissão deverão ser inspetores técnicos da ARCO e ou técnicos credenciados pela ABSI, membros do CJRSI – colégio de jurados da raça Santa Inês (Eng. Agrônomos, Veterinários ou Zootecnistas) que deverão ser convidados pelos organizadores do evento.
Art. 8º
Compete aos Jurados de Admissão Zootécnica:
- a) Conferir a individualização dos animais, através dos documentos de registros apresentados, verificando o correto enquadramento do animal na categoria em que estiver inscrito;
- b) Observar os itens constantes na inscrição para registro, no que diz respeito às causas da desclassificação;
- c) Eliminar do julgamento de classificação os animais que eventualmente apresentarem defeitos raciais desclassificatórios, defeitos congênitos ou adquiridos que comprometam a sua função zootécnica, falta de preparo ou trato e notória falta de adestramento, informando em relatório que deverá ser arquivado junto às súmulas do julgamento de classificação dos animais;
- d) Solicitar, quando acharem prudente, exame laboratorial para teste de hormônios, anabolizantes e similares dos animais que irão concorrer à premiação, bem como teste de DNA (qualificação paterna e materna);
- e) Verificar os atestados andrológicos para machos e ultra-sonagrifa para fêmeas;
- f) Pesar e mensurar os animais (peso, comprimento, altura de anterior, altura de posterior, comprimento torácico e circunferência escrotal para machos e dentição).
- g) Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelo (s) jurado (s) de classificação, precisando, portanto, estar presente até o término do julgamento de classificação final;
- h) coordenar a entrada e apresentação dos animais na pista de julgamento.
- i) Animais com idade a partir dos 4 meses e zero dias devem apresentar circunferência escrotal mínima de 25 cm e aos 8 meses devem ter 28 cm. Animais com menos de 25 cm de CE aos 120 dias e 28 cm aos 240 dias serão eliminados do julgamento obrigatoriamente na admissão zootécnica.
Aos 12 meses deve apresentar 30 cm de CE como medida ideal.
Animais que apresentem andrológicos divergentes com os dados da mensuração será submetido a novo exame dentro do parque de exposições obrigatoriamente, sob pena de ser eliminado do julgamento.
O custo do novo exame será única e exclusivamente do expositor do animal.
Art. 9º
Os casos de fraude comprovada pela comissão de admissão zootécnica gerarão penalidades como:
- a) Desclassificação dos animais;
- b) Proibição pelo período mínimo de dois anos, de participação do expositor nas exposições oficiais da ABSI;
- c) Medidas legais que o caso requerer.
Art. 10
Os animais inscritos para julgamento de classificação serão obrigatoriamente mensurados e admitidos, em data previamente estabelecida. Para o bom andamento dos trabalhos de admissão zootécnica, o critério de ordem alfabética será o adotado.
Art. 11
Os animais terão que estar de acordo com a indicação abaixo com relação à dentição:
- a) Dente de leite para animais até 12 (doze) meses.
- b) Dois dentes (primeira muda) para animais até 16 (dezesseis) meses.
Parágrafo Único
Animais que apresentarem mudas antes de 12 (doze) meses de idade e segunda muda antes de 16 (dezesseis) meses, serão retirados da competição. Este procedimento deverá ser realizado pelo jurado de admissão zootécnica, sendo que estes animais não deverão ser pesados e mensurados.
Art. 12
Serão adotados os seguintes pesos, mínimo e máximo, por categoria para a raça SANTA INÊS:
Categoria | Referência peso (kg) |
Fêmea (kg) |
Macho (kg) |
1º categoria (4 a 5 meses) | Máximo | 46 | 54 |
Mínimo | 32 | 40 | |
2º categoria (5 a 6 meses) | Máximo | 53 | 62 |
Mínimo | 37 | 45 | |
3º categoria (6 a 7 meses) | Máximo | 60 | 70 |
Mínimo | 40 | 49 | |
4º categoria (7 a 8 meses) | Máximo | 68 | 79 |
Mínimo | 47 | 56 | |
5º categoria (8 a 9 meses) | Máximo | 72 | 84 |
Mínimo | 45 | 55 | |
6º categoria (9 a 10 meses) | Máximo | 77 | 90 |
Mínimo | 46 | 57 | |
7º categoria (10 a 11 meses) | Máximo | 82 | 96 |
Mínimo | 50 | 63 | |
Próximas categorias | Dentição | Dentição |
Parágrafo Primeiro
Para o cálculo do GPD (ganho de peso médio diário) utilizar-se-á a seguinte metodologia:
GPD individual = (peso na admissão – peso ao nascer) / dias de vida, sendo que será considerado o peso ao nascer de 4,0 kg para machos e 3,5 kg para fêmeas.
Parágrafo Segundo
O animal que estiver com peso acima do máximo permitido para sua categoria passa para a categoria seguinte; caso ele mude duas categorias será excluído do julgamento de classificação, bem como aquele que não atingir o peso mínimo.
Parágrafo Terceiro
Animais pertencentes a (4°) quarta categoria, não será permitido que mudem de categoria em razão da tabela de peso, sendo assim animais que excedam o peso limite serão excluídos. Esse parágrafo se justifica em razão dos animais citados não possuírem RGD e sendo assim estão proibidos de participarem do grande campeonato da raça.
Art. 13
Os animais que derem entrada no recinto de exposições serão submetidos obrigatoriamente às mensurações de comprimento, da altura do anterior, posterior e do perímetro torácico. Para os machos além das medidas já citadas será realizada a mensuração da circunferência escrotal, podendo também utilizar a ultra-sonografia para medição da área do olho de lombo e espessura de gordura, bem como confirmação de prenhez.
Para a exposição Nacional da raça será obrigatório a realização de exames de confirmação de prenhez por veterinário credenciado pela organização do evento durante o mesmo. Ficará sob responsabilidade do evento o pagamento dos custos do profissional que realizará os exames.
Art. 14
Os animais de 04 até 07 meses e 29 dias de idade deverão se apresentar aptos e com fbb. Os animais a partir dos 08 (oito) meses de idade só poderão ser admitidos para julgamento de classificação se tiverem RGD ou notificação de confirmação.
Art. 15
Os animais somente poderão participar de qualquer julgamento se for comprovado:
- a) Aptidão reprodutiva através de exame andrológico para machos com idade a partir de 12 (Doze) meses;
- b) Parição ou prenhez positiva para fêmeas a partir dos 14(quatorze) meses, através de notificação de nascimento e inspeção ao pé-da-mãe ou diagnóstico de gestação realizado por Médico Veterinário indicado pela comissão organizadora da exposição, respectivamente;
- c) Pelo menos 01 (um) parto para fêmeas a partir dos 20 (vinte) meses de idade, através de notificação de nascimento e inspeção ao pé-da-mãe.
Parágrafo Único
Não serão aceitos como comprovação de partos, para o que determina os itens “b” e “c” deste artigo, produtos oriundos da técnica de Transferência de Embriões (TE) e Fecundação In Vitro (FIV).
Art. 16
TABELA DE CÓDIGOS PARA RAZÕES DE EXCLUSÃO DE ANIMAIS DO JULGAMENTO DE ADMISSÃO ZOOTÉCNICA DOS OVINOS.
Código 1 – Animal não compareceu;
Código 2 – Falta de comprovação de fertilidade para fêmeas;
Código 3 – Falta de comprovação de fertilidade para machos;
Código 4 – Sem código de rebanho;
Código 5 – Sem confirmação;
Código 6 – Sem controle de tosquia;
Código 7 – Sem tatuagem de identificação ou ilegível;
Código 8 – Peso máximo excedido para duas categorias;
Código 9 – Peso mínimo insuficiente para a categoria;
Código 10 – Falta de padrão racial;
Código 11 – Defeitos de testículo, bolsa escrotal e prepúcio;
Código 12 – Más formações craniofaciais;
Código 13 – Defeitos de aprumo;
Código 14 – Defeitos de glândula mamária;
Código 15 – Falta de preparo e adestramento;
Código 16 – Altura de lã inadequada;
Código 17 – Apresentação de problemas sanitários;
Código 18 – Perímetro escrotal fora do padrão racial;
Código 19 – Dentição incompatível para a idade;
Código 20 – Prolapso de reto e ou vagina;
Código 21 – Animal apresentado não confere com a inscrição.
CAPÍTULO III
DAS CATEGORIAS E CAMPEONATOS
Art. 17
Para efeito de classificação nos julgamentos, os animais serão distribuídos, de acordo com as respectivas idades em meses e sexo, em categorias e classes de campeonatos, conforme regulamento oficial da ABSI.
Parágrafo Primeiro
As idades dos animais serão calculadas tomando-se por base a data da admissão que deve coincidir com o início do evento.
Parágrafo Segundo
Ficam excluídos de julgamento os animais que tiverem idade de 04 (quatro) meses menos um dia e 36 (trinta e seis) meses mais um dia.
Parágrafo Terceiro
Os conjuntos progênie de pai, progênie de mãe e conjunto família serão julgados antes do início dos julgamentos das demais categorias e campeonatos, sendo que os animais que os compõem deverão posteriormente, serem julgados individualmente em suas respectivas categorias.
Parágrafo Quarto
Independente da participação de mais de um conjunto de progênie de mãe, pai e conjunto família, a contagem de pontos para os campeonato Melhor expositor, somente serão consideradas as pontuações dos dois melhores (somente 2) conjunto progênie de pai, dos dois melhores (somente 2) conjunto progênie de mãe e dos dois melhores (somente 2) Conjuntos Famílias.
Parágrafo Quinto
Os animais que compõe as progênies de mãe, pai e conjunto família deverão apresentar obrigatoriamente exame de DNA que comprove a linha de parentesco ( Qualificam).
A critério da ABSI os animais deverão apresentar exame DNA que comprovem a linha de parentesco qualificando pai e mãe. Para progênie de pai será exigido à comprovação de parentesco de pelo menos duas matrizes diferentes.
Conforme informado no oficio encaminhado para ARCO em 10 de março de 2015 os animais que compõe as progênies de mãe e pai deverão apresentar obrigatoriamente exame de DNA que comprove a linha de parentesco através da qualificação do parentesco.
Art. 18
Para efeito de classificação e premiações, os animais serão distribuídos nas seguintes categorias:
Classe A — Animais Controlados Puros de Origem – PO
CAMPEONATO OVINO DO FUTURO
Campeão e Campeã Ovino do Futuro Menor
1ª categoria: de 04 a 05 meses
2ª categoria: de +05 a 06 meses
Campeão e Campeã Ovino do Futuro Maior
3ª categoria: de +06 a 07 meses
4ª categoria: de +07 a 08 meses
GRANDE CAMPEONATO
Campeão e Campeã Borrego(a) Junior
5ª categoria: de +08 a 09 meses
6ª categoria: de + 09 a 10 meses
Campeão e Campeã Borrego(a) Menor
7ª categoria: de + 10 a 11 meses
8ª categoria: de + 11 a 12 meses
Campeão e Campeã Borrego(a) Maior
9ª categoria: de +12 a 14 meses
10ª categoria: de +14 a 16 meses
11ª categoria: de +16 a 18 meses
Campeão e Campeã Ovino Jovem
12ª categoria: de +18 a 20 meses
13ª categoria: de +20 a 22 meses
14ª categoria: de +22 a 24 meses
Campeão e Campeã Ovino Adulto
15ª categoria: de +24 a 28 meses
16ª categoria: de +28 a 32 meses
17ª categoria: de +32 a 36 meses
18ª categoria – Conjunto Progênie de Pai: Serão constituídos por 04 (quatro) animais controlados/registrados, com pelo menos 01 (um) dos participantes com sexo diferente dos demais, filhos do mesmo reprodutor em pelo menos duas matrizes diferentes e todos pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe.
19ª Categoria – Conjunto Progênie de Mãe: Serão constituídos por 02 (dois) animais controlados/registrados, não gêmeos, de qualquer sexo, filhos da mesma mãe, com pais diferentes, podendo ser produtos de transferência de embrião, pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe.
20ª Categoria – Conjunto Família: Representado por animais do sexo feminino correspondendo a avó, filha e neta. Os animais que compõem o trio podem ser de qualquer afixo, PO ou PCOC pertencentes ao mesmo expositor. A pontuação será dividida de forma igualitária entre os três animais do conjunto e não apenas para avó. Com isso, além dos animais, os criadores dos animais, passarão a receber esta pontuação na mesma proporcionalidade
Parágrafo primeiro – Animais acima de 08 meses devem estar aptos e confirmados, sendo que borregas ao “pé da mãe” devem estar tatuadas e documentadas com a notificação de nascimento e a inspeção ao pé da mãe.
Parágrafo segundo – O julgamento será mediante a classe a que pertença a fêmea mais velha (avó).
Parágrafo terceiro – Mesmo estando o conjunto isento de participar do julgamento em categoria, o mesmo obrigatoriamente deverá passar pela admissão de julgamento na data base do evento.
Parágrafo quarto – Os animais deverão apresentar exame DNA que comprovem a linha de parentesco
Parágrafo quinto – A linha de parentesco que une a avó, filha e neta deverá ocorrer de forma direta, isto é a neta deverá obrigatoriamente ser filha da segunda fêmea que compõe o conjunto.
Parágrafo sexto – Na contagem de pontos por criador e por expositor, em cada exposição, somente serão contabilizados os pontos dos dois Conjuntos melhores classificados de progênie de pai, progênie de mãe e conjunto família, respeitando-se o previsto no parágrafo quarto do capitulo III.
Classe B — Animais controlados de Origem conhecida – PCOC
CAMPEONATO OVINO DO FUTURO
Campeão e Campeã Ovino do Futuro Menor
1ª categoria: de 04 a 05 meses
2ª categoria: de +05 a 06 meses
Campeão e Campeã Ovino do Futuro Maior
3ª categoria: de +06 a 07 meses
4ª categoria: de +07 a 08 meses
GRANDE CAMPEONATO
Campeão e Campeã Borrego(a) Junior
5ª categoria: de +08 a 09 meses
6ª categoria: de + 09 a 10 meses
Campeão e Campeã Borrego(a) Menor
7ª categoria: de + 10 a 11 meses
8ª categoria: de + 11 a 12 meses
Campeão e Campeã Borrego(a) Maior
9ª categoria: de +12 a 14 meses
10ª categoria: de +14 a 16 meses
11ª categoria: de +16 a 18 meses
Campeão e Campeã Ovino Jovem
12ª categoria: de +18 a 20 meses
13ª categoria: de +20 a 22 meses
14ª categoria: de +22 a 24 meses
Campeão e Campeã Ovino Adulto
15ª categoria: de +24 a 28 meses
16ª categoria: de +28 a 32 meses
17ª categoria: de +32 a 36 meses
18ª categoria – Conjunto Progênie de Pai: Serão constituídos por 04 (quatro) animais controlados/registrados, e com pelo menos 01 (um) dos participantes com sexo diferente dos demais, filhos do mesmo reprodutor em pelo menos duas matrizes diferentes e todos pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe.
19ª Categoria – Conjunto Progênie de Mãe: Serão constituídos por 02 (dois) animais controlados/registrados, não gêmeos, de qualquer sexo, filhos da mesma mãe, com pais diferentes, podendo ser produtos de transferência de embrião, pertencentes ao mesmo expositor e mesma classe.
20ª Categoria – Conjunto Família: Representado por animais do sexo feminino correspondendo a avó, filha e neta. Os animais que compõem o trio podem ser de qualquer afixo, PO ou PCOC pertencentes ao mesmo expositor. A pontuação será dividida de forma igualitária entre os três animais do conjunto e não apenas para avó. Com isso, além dos animais, os criadores dos animais, passarão a receber esta pontuação na mesma proporcionalidade
Parágrafo primeiro – Animais acima de 8 meses devem estar aptos e confirmados, sendo que borregas ao “pé da mãe” devem estar tatuadas e documentadas com a notificação de nascimento e a inspeção ao pé da mãe.
Parágrafo segundo – O julgamento será mediante a classe a que pertença a fêmea mais velha (avó).
Parágrafo terceiro – Mesmo estando o conjunto isento de participar do julgamento de categoria o mesmo obrigatoriamente deverá passar pela admissão de julgamento na data base do evento. Os animais deverão apresentar exame DNA que comprovem a linha de parentesco.
Parágrafo quarto – Os animais deverão apresentar exame DNA que comprovem a linha de parentesco.
Parágrafo quinto – A linha de parentesco que une a avó, filha e neta deverá ocorrer de forma direta, isto é a neta deverá obrigatoriamente ser filha da segunda fêmea que compõe o conjunto.
Parágrafo sexto – Na contagem de pontos por criador e por expositor, em cada exposição, somente serão contabilizados os pontos dos dois conjuntos melhores classificados progênie de pai, conjunto progênie de mãe e conjunto família, respeitando-se o previsto no parágrafo quarto do capitulo III.
Classe C – Animais Registrados de Origem Desconhecida – PCOD (SO e BASE)
Campeão(ã) Borrego(a)
1ª categoria: animais dente de leite
Campeão(ã) Ovino Jovem
2ª categoria: animais de 1ª muda ou 2 (dois) dentes
Campeão(ã) Ovino Adulto
3ª categoria: animais de 2ª muda ou 4 (quatro) dentes
Campeão(ã) Sênior
4ª categoria: animais de 3ª muda ou 6 (seis) dentes e animais boca cheia ou 8 (oito) dentes
Parágrafo Primeiro
Para efeito de distribuição nas categorias de idade, o animal que tiver idade exatamente completa, em meses, fica na categoria anterior, caso tenha a idade e mais um dia, ele passará para a categoria seguinte.
Parágrafo Segundo
O número máximo de animais por categoria, num mesmo julgamento, será de 30 (trinta); toda vez que esse número for ultrapassado, a categoria será subdividida em tantas subcategorias quantas forem necessárias para que o número de animais em cada subcategoria criada não ultrapasse a 30 (trinta).
Parágrafo Terceiro: A colocação dos animais nas subcategorias criadas obedecerá à ordem crescente de idade, em dias.
Parágrafo Quarto: Caso ocorra coincidência de idade, em dias, entre o último animal de uma subcategoria e os da próxima, estes animais serão mantidos agrupados na subcategoria anterior, não importando o número final de animais que compõem uma ou a outra subcategoria.
Parágrafo Quinto: Nas categorias cujo número total de animais não permitir a divisão em subcategorias com número igual de animais, o excedente ficará na primeira subcategoria criada.
Art. 19
Os títulos de Campeão(ã) serão disputados entre os primeiros prêmios de cada categoria, enquanto os títulos de Reservado(a) Campeão(ã) serão disputados entre os primeiros prêmios de cada categoria e o segundo prêmio da categoria de onde saiu o(a) Campeão(a).
Art. 20
Os títulos de Grande Campeão(ã) serão disputados pelos Campeões(ãs) de cada campeonato, observando o mínimo de dois concorrentes. Já os títulos de Reservado(a) Grande Campeão(ã) serão disputados pelo(a) Reservado(a) Campeão(ã) do campeonato de onde saiu o(a) Grande Campeão(ã) e os demais Campeões(ãs), observando o mínimo de dois concorrentes.
Art. 21
O título de Terceiro melhor animal da exposição será disputado por todos os campeões e pelo reservado de onde saiu o reservado grande quando este ultimo for de campeonato diferente do grande campeão.
O julgamento do grande campeonato assim como do terceiro melhor animal é disputado apenas por campeões e reservados campeões de campeonato.
Art. 22
Os animais de 04 (quatro) a 8 (oito meses), das categorias ovino do futuro, disputarão campeonatos e um grande campeonato a parte, nos mesmos princípios citados nos artigos 19 (dezenove) e 20 (vinte) deste regulamento. Sendo vetado ao jurado nesse campeonato do futuro a colocação ou mesmo citação de um terceiro melhor.
CAPÍTULO IV
DOS JULGAMENTOS
Art. 23
Os julgamentos serão realizados por jurado único ou por comissão de três jurados, todos efetivos e pertencentes ao quadro de jurados da ABSI.
Art. 24
No caso dos julgamentos realizados por comissão de três jurados, será adotado o sistema de julgamento pontuado.
Art. 25
A escolha do(s) jurado(s) bem como a modalidade de julgamento será de responsabilidade da entidade promotora do evento, referendada pela ABSI. Em se tratando da exposição Brasileira e nacional segue as regras abaixo:
BRASILEIRA – O julgamento poderá ocorrer com julgamento único ou triplo (pontuado). Para a modalidade de julgamento único, o jurado será escolhido pelos expositores, com animais efetivamente inscritos para o certame. Sendo este triplo as escolha dos jurados ocorrerá da seguinte forma: A ABSI indicará um nome e os expositores através do voto escolherá os outros dois. Para tanto, o expositor para ter direito a voto deverá estar: Adimplente financeiramente com a ABSI e já possuir no momento da votação baias compradas e pagas e no mínimo um animal inscrito para julgamento no sistema online. Cada expositor deverá votar em um (01) jurado de sua livre escolha, relacionado previamente pela ABSI.
Para a Exposição Nacional será realizado obrigatoriamente com três jurados formados por indicação da ABSI, e expositores. Para tanto, o expositor para ter direito a voto deverá estar: Adimplente financeiramente com a ABSI e já possuir no momento da votação baias compradas e pagas e no mínimo um animal inscrito para julgamento no sistema online. Cada expositor deverá votar em um jurado de sua livre escolha relacionado previamente pela ABSI.
Parágrafo Primeiro
Os jurados ficam impedidos de julgarem duas exposições consecutivas no calendário oficial de exposições.
Todos os jurados efetivos estão aptos para atuarem como jurados nas exposições obrigatórias do calendário da ABSI, seja como jurado de admissão ou classificação. Sendo assim todo o quadro efetivo passará a compor a lista de jurados elegíveis.
Ficando proibidos os jurados que prestam consultoria técnica comercial a rebanhos de realizarem serviços dois meses antes do início da exposição obrigatória.
Parágrafo Segundo
Para a nacional da raça “EXPOBRASIL” os jurados serão em 2/3 obrigatoriamente escolhidos pelos expositores. Sendo assim, a ABSI não poderá repetir indicações de jurados que atuaram no ano anterior.
Art. 26
Os julgamentos serão públicos, não sendo permitido que pessoas estranhas permaneçam em pista de julgamento, sob qualquer pretexto.
Art. 27
Os jurados tomarão em consideração as informações constantes nas fichas de julgamento, sendo-lhes facultada a comprovação dos dados nelas contidas.
Art. 28
Os jurados não poderão criar outras categorias, nem dividir as estabelecidas neste regulamento.
Art. 29
Após o julgamento de cada campeonato, serão feitos comentários técnicos relativos à classificação.
Parágrafo Primeiro
O veredicto do jurado é inapelável, sendo que o mesmo possui autonomia para classificar ou não o animal em qualquer que seja a posição.
CAPÍTULO V
DOS PRÊMIOS E CONTAGEM DE PONTOS
Art. 30
A critério do(s) jurado(s) para cada categoria de idade e por sexo, os animais serão premiados do 1° (primeiro) ao 15° (décimo quinto) colocado, ou seja, haverá um 1° (primeiro) prêmio, um 2° (segundo), etc., até o 15° (décimo quinto) prêmio.
Art. 31
Objetivando determinar os expositores e criadores mais premiados, será feita a contagem de pontos referentes às premiações obtidas pelos animais de suas propriedades e/ou criação de acordo com a tabela apresentada a seguir:
TABELA DE PONTOS INDIVIDUAL CLASSE “A” E “B”
Grande Campeão (a) da Raça | 150 |
Reservado(a) Grande Campeão(a) da Raça | 120 |
Terceiro(a) Melhor Animal da Raça | 60 |
Campeão(a) Ovino do Futuro | 100 |
Reservado(a) Campeão (a) Ovino do Futuro | 80 |
Campeão(a) Ovino do Futuro Menor | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino do Futuro Menor | 40 |
Campeão(a) Campeão (a) Ovino do Futuro Maior | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino do Futuro Maior | 40 |
Campeão(a) Borrego(a) Junior | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Borrego(a) Junior | 40 |
Campeão(a) Borrego(a) Menor | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Borrego(a) Menor | 40 |
Campeão(a) Borrego(a) Maior | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Borrego(a) Maior | 40 |
Campeão(a) Ovino Jovem | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino Jovem | 40 |
Campeão(a) Ovino Adulto | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino Adulto | 40 |
1º Prêmio Categoria | 28 |
2º Prêmio Categoria | 24 |
3º Prêmio Categoria | 20 |
4º Prêmio Categoria | 16 |
5º Prêmio Categoria | 14 |
6º Prêmio Categoria | 12 |
7º Prêmio Categoria | 10 |
8º Prêmio Categoria | 08 |
9º Prêmio Categoria | 07 |
10º Prêmio Categoria | 06 |
11º Prêmio Categoria | 05 |
12º Prêmio Categoria | 04 |
13º Prêmio Categoria | 03 |
14º Prêmio Categoria | 02 |
15º Prêmio Categoria | 01 |
TABELA DE PONTOS PROGÊNIES CLASSE “A” E “B”
Melhor Progênie de Pai / Mãe – Campeã | 100 |
Melhor Progênie de Pai / Mãe – Reservada Campeã | 80 |
3º Prêmio Progênie | 60 |
4º Prêmio Progênie | 40 |
5º Prêmio Progênie | 28 |
6º Prêmio Progênie | 24 |
7º Prêmio Progênie | 20 |
8º Prêmio Progênie | 16 |
9º Prêmio Progênie | 12 |
10º Prêmio Progênie | 10 |
11º Prêmio Progênie | 08 |
12º Prêmio Progênie | 06 |
13º Prêmio Progênie | 04 |
14º Prêmio Progênie | 02 |
15º Prêmio Progênie | 01 |
TABELA DE PONTOS CONJUNTO FAMILIA CLASSE “A” E “B”
Melhor Conjunto Família – Campeã | 100 |
Melhor Conjunto Família – Reservada Campeã | 80 |
3º Prêmio | 60 |
4º Prêmio | 40 |
5º Prêmio | 28 |
6º Prêmio | 24 |
7º Prêmio | 20 |
8º Prêmio | 16 |
9º Prêmio | 12 |
10º Prêmio | 10 |
11º Prêmio | 08 |
12º Prêmio | 06 |
13º Prêmio | 04 |
14º Prêmio | 02 |
15º Prêmio | 01 |
TABELA DE PONTOS INDIVIDUAL CLASSE “C”
Grande Campeão (a) | 100 |
Reservado(a) Grande Campeão(a) | 80 |
Campeão(a) Borrego (a) | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Borrego (a) | 40 |
Campeão(a) Ovino Jovem | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino Jovem | 40 |
Campeão(a) Ovino Adulto | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Ovino Adulto | 40 |
Campeão(a) Sênior | 60 |
Reservado(a) Campeão(a) Sênior | 40 |
1º Prêmio Categoria | 28 |
2º Prêmio Categoria | 24 |
3º Prêmio Categoria | 20 |
4º Prêmio Categoria | 16 |
5º Prêmio Categoria | 14 |
6º Prêmio Categoria | 12 |
7º Prêmio Categoria | 10 |
8º Prêmio Categoria | 08 |
9º Prêmio Categoria | 07 |
10º Prêmio Categoria | 06 |
11º Prêmio Categoria | 05 |
12º Prêmio Categoria | 04 |
13º Prêmio Categoria | 03 |
14º Prêmio Categoria | 02 |
15º Prêmio Categoria | 01 |
Art. 32
Na contagem dos pontos, será considerado o somatório de todos os prêmios obtidos, individualmente, pelo animal.
Parágrafo Primeiro
Os pontos atribuídos aos conjuntos progênie de pai ou de mãe serão da matriz e do reprodutor bem como seus produtos. No caso do campeonato de melhores criadores, os pontos dos campeonatos de conjunto progênie de mãe e de pai formados por animais de criadores diferentes, serão proporcionalmente adjudicados a cada criador, sendo desprezados, nesse caso, valores decimais.
Parágrafo Segundo
Haverá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os pontos de premiação individual, constantes dos quadros do Art. 29 (vinte e nove) para os machos que participaram de Prova de Ganho de Peso – PGP e se classificaram como Superior ou Elite, para tanto, deverão ser apresentados os documentos oficiais, no ato da inscrição.
Parágrafo Terceiro
Qualquer verificação na contagem de pontos, por parte dos expositores, poderá ser solicitada, por escrito, à ABSI, até 60 dias da divulgação definitiva dos resultados.
CAPÍTULO VI
DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 33
Nenhum animal poderá dar entrada no recinto da exposição se não vier acompanhado do atestado ou certificado sanitário, emitido por Médico Veterinário credenciado, em conformidade com as exigências em vigor do Ministério da Agricultura ou órgão competente em cada Unidade da Federação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34
A entidade promotora do evento ficará responsável pela edição de um catálogo oficial do certame, contendo a relação dos animais participantes do julgamento de classificação divididos em suas respectivas categorias, bem como a relação de expositores participantes.
Art. 35
É de responsabilidade das entidades promotoras do evento, o envio à ABSI do resultado final dos julgamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do término dos mesmos.
Parágrafo Único
A falta do envio do resultado dos julgamentos, como estabelece este artigo, implicará no cancelamento da homologação da Exposição.
Art. 36
O desacato aos jurados de admissão e classificação, bem como aos demais membros da comissão organizadora do evento por um expositor ou seu preposto implicará em penalizações aplicadas pela ABSI: desclassificação dos animais, suspensão de participação do expositor nos eventos chancelados pela ABSI e adoção de outras medidas legais cabíveis.
Art. 37
Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela diretoria executiva da Associação Brasileira de Santa Inês – ABSI.
Maceió, 20 de dezembro de 2023.